O Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS) é um conjunto de procedimentos divididos em: geração, segregação, acondicionamento, coleta, armazenamento, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos de saúde. Os estabelecimentos da área de saúde devem elaborar o plano devido aos riscos à saúde pública e ao meio ambiente quando os resíduos de saúde não recebem um gerenciamento correto.
O PGRSS é regulamentado pelas resoluções CONAMA nº 283/01, CONAMA nº 358/05 e ANVISA RDC 306/04. Baseado nos princípios da não geração e da minimização, também, visa ao tratamento e disposição final daqueles que por suas características, necessitam de processos de manejo diferenciado.
Além de hospitais estão incluídos também as clínicas odontológicas, estúdios de tatuagem, clínicas veterinárias, necrotérios e funerárias, drogarias, farmácias e clínicas de acupuntura. Se um estabelecimento não elaborar o PGRSS estará sujeito a multas e atuações, já que o plano integra o licenciamento ambiental e pode ser exigido e fiscalizado pelos órgãos de saúde.
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