O Plano de Controle Ambiental (PCA) é um plano exigido pela Resolução CONAMA nº 009/90 para a concessão da Licença de Instalação – LI de atividade de extração mineral de todas as classes e também é uma exigência adicional ao EIA/RIMA, sendo apresentado na anteriormente à concessão da Licença Prévia.
Porém, o PCA tem sido exigido para o licenciamento de outros tipos de atividades também, de acordo com a necessidade avaliada pelo próprio Órgão Ambiental.
Nele deverá constar as eventuais compatibilidades e/ou incompatibilidades avaliadas pelas normas legais aplicáveis à tipologia de empreendimento e atividade que está sendo proposta. Essa compatibilidade ou incompatibilidade deverá abranger a legislação ambiental em âmbito Municipal, Estadual e Federal, em especial as Áreas de Interesse Ambiental, mapeando as restrições à ocupação.
O empreendedor deve atender todas as exigências das Resoluções do CONAMA e das leis ambientais e seus regulamentos e, as demais exigências contidas no Termo de Referência para elaboração e apresentação do PCA.
Conte com a FRTB Consultoria Ambiental para a Elaboração do PCA de seus empreendimentos ou atividades.