A autorização para supressão de vegetação garante para empresas de todos os setores, o direito de suprimir a vegetação (corte das árvores) necessária à ocupação do terreno. Geralmente, é incluso compensações ambientais através do plantio de árvores ou medidas equivalentes.
O pedido pode ser feito no âmbito Municipal, Estadual ou Federal, dependendo da localização da área a ser suprimida. Essa autorização é OBRIGATÓRIA para qualquer empreendimento que tenha a necessidade de retirar vegetal dentro do projeto a ser executado.
ATENÇÃO: Não é permitida a retirada de nenhuma vegetação, em qualquer fase de desenvolvimento, sem a autorização de supressão vegetal.
Conte com a FRTB Consultoria Ambiental para a obtenção da Autorização e todo o processo junto aos Órgãos Ambientais. 🤝🍃