Para obter o Alvará de Funcionamento e exercer a Atividade de Flutuante dentro das leis vigentes, é necessário estar em dias com os seguintes processos/documentos:
- LICENCIAMENTO AMBIENTAL
- OUTORGA DE USO DE RECURSOS HÍDRICOS – CAPTAÇÃO SUPERFICIAL
- OUTORGA PARA LANÇAMENTO DE EFLUENTES
- AUTORIZAÇÃO DA CAPITANIA DOS PORTOS PARA A LOCALIZAÇÃO DO FLUTUANTE
- PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS (PGRS)
- Sugestão da FRTB para que os flutuantes possam ter seus resíduos destinados de forma correta e com possibilidade de retorno financeiro 😉👍
Conte com a FRTB para esses e outros serviços ambientais. 🤝🍃