Quem extrai recursos florestais sem o Manejo, comete o crime de Desmatamento Ambiental e por consequência viola o direito, no entanto, qualquer dano ou prejuízo causado aos elementos que compõem o ambiente, flora, fauna, recursos naturais e o patrimônio cultural, sendo violado o direito protegido, é passível de punição e este instituto é regulado pela Lei n.º 9.605 de 13 de fevereiro de 1998, Lei dos Crimes Ambiental, que determina as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.
Quais as penalidades?
- Detenção de 1 a 3 anos
- Multa
- Existem casos de aumento de pena para quando traz malefícios para o meio ambiente como a diminuição de águas naturais, erosão do solo ou modificação do regime climático etc… Ou quando o crime for cometido no período de queda das sementes, de formação de vegetação, contra espécies raras ou ameaçadas de extinção, em época de seca e inundação etc.
Por isso, antes de fazer a extração, contrate profissionais que auxiliem a verificar se pode ser feita a extração, de que forma pode ser feita e quais as compensações necessárias.
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