Licenciamento ambiental

LEI 3.785/2012

Licenciamento Ambiental 1
Licenciamento Ambiental

Conte com a FRTB Consultoria Ambiental para licenciar sua atividade:

  1. LICENÇA PRÉVIA
    • É a licença ambiental requerida na etapa de planejamento de atividade e tem por objetivos aprovar a localização e atestar a viabilidade ambiental do empreendimento e atividade.
  2. LICENÇA DE INSTALAÇÃO
    • É a licença ambiental que autoriza o inicio da construção do empreendimento e tem por objetivo atestar que os pré-requisitos e condicionantes estabelecidos na L.P foram compridos.
  3. LICENÇA DE OPERAÇÃO
    • É a licença ambiental requerida quando do término da construção e depois de verificada a eficiência das medidas de controle ambiental e mitigação de impactos negativos autoriza a Operação da atividade.

Além disso, vale ressaltar que na lei é disponibilizado a lista das possíveis atividades de Licenciamento Ambiental, descritas abaixo:

  1. Extração e Tratamento de Minerais
  2. Indústria de Minerais não Metálicos
  3. Indústria Metalúrgica
  4. Indústria Mecânica
  5. Indústria de Material Elétrico e de Comunicações
  6. Indústria de Material de Transporte
  7. Indústria Madeireira
  8. Indústria do Mobiliário
  9. Indústria do Papel e Papelão
  10. Indústria da Borracha
  11. Indústria de Couro, Peles e Produtos Similares
  12. Indústria Química
  13. Indústria de Produtos Farmacêuticos e Veterinários
  14. Indústria de Perfumaria, Sabões e Velas
  15. Indústria de Produtos de Matérias Plásticas
  16. Indústria Têxtil
  17. Indústria do Vestuário, Calçados, Artefatos de Tecidos e de Couros
  18. Indústria de Produtos Alimentares
  19. Indústria de Bebidas e Álcool Etílico
  20. Indústria de Fumo
  21. Indústria Editorial e Gráfica
  22. Comércio e Serviços
  23. Construção Civil e Infraestrutura
  24. Produção de Energia
  25. Serviços de Utilidades Públicas
  26. Comércio Atacadista
  27. Transportes e Terminais
  28. Serviços de Atividades Econômicas e Domiciliares
  29. Serviços Médicos e Veterinários
  30. Agricultura, Silvicultura e Extração de Vegetais
  31. Criação de Animais
  32. Resíduos
  33. Indústria de Componentes e Aparelhos Eletro-eletrônicos
  34. Explotação de Produtos Vegetais
  35. Reforma Agrária
  36. Aquicultura
  37. Criação e Comercialização de Animais Silvestres
  38. Criação e comercialização de fauna silvestre nativa e exótica, partes, produtos e subprodutos.
    • Código acrescentado pela Lei Nº 4438 DE 16/01/2017
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