LEI 3.785/2012
Conte com a FRTB Consultoria Ambiental para licenciar sua atividade:
- LICENÇA PRÉVIA
- É a licença ambiental requerida na etapa de planejamento de atividade e tem por objetivos aprovar a localização e atestar a viabilidade ambiental do empreendimento e atividade.
- LICENÇA DE INSTALAÇÃO
- É a licença ambiental que autoriza o inicio da construção do empreendimento e tem por objetivo atestar que os pré-requisitos e condicionantes estabelecidos na L.P foram compridos.
- LICENÇA DE OPERAÇÃO
- É a licença ambiental requerida quando do término da construção e depois de verificada a eficiência das medidas de controle ambiental e mitigação de impactos negativos autoriza a Operação da atividade.
Além disso, vale ressaltar que na lei é disponibilizado a lista das possíveis atividades de Licenciamento Ambiental, descritas abaixo:
- Extração e Tratamento de Minerais
- Indústria de Minerais não Metálicos
- Indústria Metalúrgica
- Indústria Mecânica
- Indústria de Material Elétrico e de Comunicações
- Indústria de Material de Transporte
- Indústria Madeireira
- Indústria do Mobiliário
- Indústria do Papel e Papelão
- Indústria da Borracha
- Indústria de Couro, Peles e Produtos Similares
- Indústria Química
- Indústria de Produtos Farmacêuticos e Veterinários
- Indústria de Perfumaria, Sabões e Velas
- Indústria de Produtos de Matérias Plásticas
- Indústria Têxtil
- Indústria do Vestuário, Calçados, Artefatos de Tecidos e de Couros
- Indústria de Produtos Alimentares
- Indústria de Bebidas e Álcool Etílico
- Indústria de Fumo
- Indústria Editorial e Gráfica
- Comércio e Serviços
- Construção Civil e Infraestrutura
- Produção de Energia
- Serviços de Utilidades Públicas
- Comércio Atacadista
- Transportes e Terminais
- Serviços de Atividades Econômicas e Domiciliares
- Serviços Médicos e Veterinários
- Agricultura, Silvicultura e Extração de Vegetais
- Criação de Animais
- Resíduos
- Indústria de Componentes e Aparelhos Eletro-eletrônicos
- Explotação de Produtos Vegetais
- Reforma Agrária
- Aquicultura
- Criação e Comercialização de Animais Silvestres
- Criação e comercialização de fauna silvestre nativa e exótica, partes, produtos e subprodutos.
- Código acrescentado pela Lei Nº 4438 DE 16/01/2017